A liminar foi concedida pelo desembargador Marcelo Vieira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas (TRT/AL), em ação de dissídio coletivo proposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Maceió (Sinturb), que alegou a falta de um aviso prévio ao empregador com a antecedência de 72 horas prevista em lei para atividades essenciais.
Nesta segunda-feira (5), a categoria participou, junto com os empresários do setor, de uma audiência virtual com o Ministério Público do Trabalho (MPT), para comunicar sobre a mobilização. Como não houve nenhuma nova proposta para os trabalhadores, o posicionamento foi mantido.
Por meio de nota, o Sinturb lamentou a postura do Sinttro-AL e prometeu judicializar a questão para que a frota seja mantida 100% em circulação nas ruas, para evitar prejuízos à população de Maceió. "Mesmo diante de um momento crítico de desequilíbrio econômico-financeiro, com seguidas quedas no número de passageiros nos últimos meses, as empresas se dispuseram a manter os benefícios do ticket-alimentação e do plano de saúde dos rodoviários. No entanto, a categoria exige aumento salarial e o pagamento de custos indevidos, que não estão previstos em acordo", diz trecho.