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05/04/2021 às 21h27min - Atualizada em 05/04/2021 às 21h27min

TRT/AL considera greve de rodoviários abusiva e determina circulação de 100% da frota de ônibus em Maceió

Justiça do Trabalho fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento; decisão pela Operação Padrão foi tomada pela categoria no último sábado (3)

Rayssa Cavalcante, com ascom TRT
Gazeta Web
Após rodoviários decidirem por iniciar a Operação Padrão nesta terça-feira (6), por meio da qual os ônibus só sairão das garagens a partir de meio-dia, a Justiça do Trabalho em Alagoas considerou abusiva a paralisação anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Alagoas (SINTTRO-AL), sendo determinada a circulação de 100% da frota de ônibus em Maceió, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato e seus dirigentes. A decisão pela greve foi tomada pela categoria no último sábado (3).
 

A liminar foi concedida pelo desembargador Marcelo Vieira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas (TRT/AL), em ação de dissídio coletivo proposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Maceió (Sinturb), que alegou a falta de um aviso prévio ao empregador com a antecedência de 72 horas prevista em lei para atividades essenciais.

Nesta segunda-feira (5), a categoria participou, junto com os empresários do setor, de uma audiência virtual com o Ministério Público do Trabalho (MPT), para comunicar sobre a mobilização. Como não houve nenhuma nova proposta para os trabalhadores, o posicionamento foi mantido.

Por meio de nota, o Sinturb lamentou a postura do Sinttro-AL e prometeu judicializar a questão para que a frota seja mantida 100% em circulação nas ruas, para evitar prejuízos à população de Maceió. "Mesmo diante de um momento crítico de desequilíbrio econômico-financeiro, com seguidas quedas no número de passageiros nos últimos meses, as empresas se dispuseram a manter os benefícios do ticket-alimentação e do plano de saúde dos rodoviários. No entanto, a categoria exige aumento salarial e o pagamento de custos indevidos, que não estão previstos em acordo", diz trecho.

 


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