O governador irá se reunir com prefeitos, líderes regionais, representantes setoriais e chefes de poderes para avaliar os resultados das restrições estabelecidas para conter a acelerada curva de contaminação no Estado, que levou a um esgotamento da capacidade hospitalar. “O ritmo tão acelerado de internações reflete uma circulação maior do vírus, que gera uma taxa de contágio que é a maior desde o início da pandemia”, afirmou Leite.
O esforço realizado nos últimos dias para o aumento de leitos de UTIs, anunciado em várias cidades, não foi suficiente para suprir a demanda da pandemia. De acordo com o governo, a razão de leitos livres para leitos ocupados por covid-19 está em 0,17 – o menor registrado desde o início da pandemia. Na quinta-feira, Leite anunciou que todas as regiões passarão a ser classificadas em bandeira preta quando esse índice estiver igual ou menor a 0,35. A medida é adotada quando a capacidade hospitalar está no limite de atendimento.
Com a bandeira preta, somente atividades consideradas essenciais, como supermercados, farmácias e ferragens são mantidas e devem ter restrições para o atendimento. Com o Estado inteiro em bandeira preta, todas as regiões são consideradas áreas de risco altíssimo de contágio e deverão seguir as medidas durante, pelo menos, uma semana. A restrição das atividades econômicas, sociais e culturais tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas, diminuindo o risco de contágio pela covid-19.
Mercados, açougues, fruteiras e padarias – Abertos com restrição de circulação: 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação.
Ruas, praças, parques, faixas de areia, mar, lagoa e outros locais públicos abertos – Abertos com lotação restrita a 50% das pessoas. A permanência nos espaços é vedada.
Restaurantes, lanchonetes e bares – Abertos apenas em sistema de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. À exceção daqueles localizados em rodovias, quando o atendimento presencial é permitido, mas limitado a 25% da capacidade.
Hotéis e similares – Abertos com limitação de 30% na ocupação dos quartos. Nas estradas e rodovias, o percentual máximo é de 75%.
Setor varejista de rua ou shopping de itens não essenciais – Fechado.
Postos de gasolina – Abertos com restrição de circulação: 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação. É vedada a aglomeração e consumo de alimentos e bebidas.
Educação – Funciona em regime remoto. As exceções são o ensino infantil, 1º e 2º ano do ensino fundamental, as atividades práticas essenciais para a conclusão de curso na área da saúde no Ensino Médio Técnico Concomitante, Ensino Superior e Pós-Graduação que podem funcionar em ensino híbrido (remoto/presencial com distanciamento entre os alunos e sem atividades que proporcionem aglomeração).
Construção civil e indústria – Funcionamento limitado a 75% dos trabalhadores. As atividades devem ser desenvolvidas com ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar. As máscaras são itens obrigatórios e devem ser utilizadas de maneira correta (cobrindo boca e nariz).
Serviços veterinários – Abertos com atendimento restrito à 50% dos trabalhadores.
Eventos sociais – Proibidos.
Competições esportivas – Proibidos.
Lavanderias – Abertas com atendimento presencial restrito a 25% dos trabalhadores.
Bancos e lotéricas – Abertos com atendimento presencial restrito a 50% dos trabalhadores.
Atividades de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares – Proibidas.
Condomínios – Limitação de 50% dos trabalhadores. As áreas em comum, como brinquedos, piscinas, quadras de esportes e salões de festas não podem funcionar.
Academias – Fechadas.
Barbearias e salões de beleza – Fechados.
Pet-Shops – Fechados.
Espaços religiosos – Fechados.
Serviços de utilidade pública, como atendimento de eletricidade, gás, captação, tratamento e distribuição de água e esgoto, gestão de resíduos, etc. – Abertos com restrição de funcionários.
Transporte coletivo de passageiros (ônibus municipais e metropolitanos e trens) – Abertos com limitação de 50% da capacidade total do veículo.
Administração pública (Serviços não essenciais) – O atendimento presencial é limitado a 25% dos trabalhadores.
Agricultura – Atendimento presencial limitado a 75% dos trabalhadores.