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19/08/2020 às 13h58min - Atualizada em 19/08/2020 às 13h58min

Processado ex-servidor do Judiciário que teria recebido quase R$ 30 mil sem cumprir carga horária

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra Daniel Bulhões da Silva, acusado de ter sido funcionário fantasma do Poder Judiciário, na comarca de União dos Palmares, entre os anos de 2017 e 2018. Durante esse período, ele recebeu o valor de R$ 29.452,08 dos cofres públicos, apesar de não ter cumprido com a carga horária definida pelo Tribunal de Justiça. E por acreditar que casos semelhantes ocorram também em outros municípios, a 2ª Promotoria de Justiça daquela cidade pede para que a população denuncie esse tipo de ilegalidade. 

 

A apuração foi comandada pela promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, titular da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, por meio da notícia de fato nº 01.2020.00002054-8. A instauração do procedimento se deu após pedido formulado do Tribunal de Justiça, que comunicou ao Ministério Público a má conduta do seu ex-servidor.
 

Segundo o MPAL, Daniel Bulhões foi nomeado para o cargo de chefe de serviço DI-1, da comarca de União dos Palmares, em 29 de agosto de 2013, tendo, desde então, trabalhado nesse cargo até abandonar o emprego, o que gerou a sua exoneração. “Embora ele tenha sido remunerado regularmente, o acusado descumpriu a carga horária exigida entre os anos de 2017 e maio de 2018, sem quaisquer justificativas. No total, foram 1.481 horas que deixaram de ser cumpridas, num claro prejuízo aos cofres do Poder Judiciário alagoano”, declarou Adilza Inácio de Freitas.

 

Inclusive, em razão dessa conduta ilegal, o ex-servidor foi alvo de um procedimento administrativo disciplinar, o que gerou a sua exoneração do cargo, tendo sido obrigado a devolver a importância de R$ 29.452,08, valor equivalente ao período que ele, mesmo remunerado, faltou ao trabalho. Ele até chegou a firmar um acordo com o Tribunal de Justiça para fazer o devido ressarcimento, porém, em razão da exoneração, não cumpriu com aquilo que ficara estabelecido.

 

Os fundamentos da ação



 

Na petição, o Ministério Público detalha que Daniel Bulhões não seguiu os princípios que norteiam a administração pública, especialmente o da legalidade. “Sem dúvida, o princípio da legalidade, entre aqueles elencados no artigo 37 da Constituição Federal, é o que mais representa o estado democrático de direito, ora porque os agentes da administração pública devem atuar sempre conforme a lei, ora porque permite, aos órgãos competentes, o controle dessa legalidade dos atos de quaisquer daqueles que, a serviço da sociedade, lidam com a administração pública. No caso em tela, nota-se que a atitude do acionado não se coaduna com o princípio citado. Ele incidiu, indubitavelmente, em violação ao artigo 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa – LIA)”, duz um trecho da petição.

“A probidade administrativa consiste no dever do agente público em servir a administração pública com honestidade, ao proceder no exercício de suas funções, sem se aproveitar dos poderes ou facilidades decorrentes do cargo em proveito pessoal, ou de terceiros. O desrespeito a estes deveres elencados caracteriza ato de improbidade, e o réu em razão da disposição contida no artigo 1º da LIA, cometeu ato de improbidade. No período e 2017 a 31 de maio de 2018, ele acumulou um total de 1.481 horas não trabalhadas. Durante todo esse tempo, deixou de praticar o seu ofício, e passou a ser funcionário fantasma, que é aquele que não trabalha, mas aufere rendimentos do cargo ocupado, locupletando-se ilicitamente da remuneração devida somente a servidor que compare ao serviço, cumprindo seus deveres funcionais, jamais aquele que o abandona”, acrescentou a 2ª Promotoria

de Justiça de União dos Palmares.

Os pedidos do MPAL

Além da condenação do acusado pelo ato de improbidade administrativa, o Ministério Público também requereu que seja decretada a indisponibilidade de valores e bens de Daniel Bulhões na quantia de R$ 29.452,08, mediante o bloqueio da referida importância através do Bacenjud, bem como por meio da determinação aos cartórios de registros de imóveis de União dos Palmares, ordenando-lhes o bloqueio de quaisquer imóveis pertencentes a ele, e expedição de ordens de bloqueio de veículos através do Renajud, além de ofício à Junta Comercial de Alagoas, requisitando-lhe o bloqueio de quotas de sociedades empresariais das quais o requerido conste como sócio.

“Aproveitamos a situação para pedir que, quem tiver conhecimento de casos semelhantes de funcionários fantasmas, procure o Ministério Público para fazer a denúncia. Em União, o cidadão deve enviar sua representação para pj.2uniaopalmares@mpal.mp.br. Caso seja em outro município, ele deve enviar e-mail para ouvidoria@mpal.mp.br. Precisamos combater esse tipo de conduta ilegal e imoral”, ressaltou Adilza Inácio de Freitas. 






fonte:tnh1.com.br


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