Após o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Tutmés Airan, decidir pela suspensão do decreto que permitia a reabertura do comércio de Teotônio Vilela, a prefeitura do município informou o cumprimento da determinação na tarde desta sexta-feira (10).
Em uma publicação nas redes sociais, a prefeitura explica que o decreto que autorizava a volta das atividades daria início às atividades econômicas do comércio e prestação de serviços no município.
"O município de Teotônio Vilela em virtude de decisão judicial, ocorrida na madrugada desta sexta-feira, 10 de abril, informa que irá suspender o decreto. [...] Cumprindo integralmente a decisão redigida pelo presidente do Tribunal de Justiça em Alagoas e seguindo na íntegra o decreto estadual Nº 69624, de 6 de abril de 2020, expedido pelo governador do Estado", informa trecho do comunicado.
Na determinação, o desembargador Tutmés Airan disse que o decreto municipal afeta as medidas de prevenção que atuam no combate ao novo coronavírus (Covid-19). em território estadual. "É de se constatar que o Decreto Municipal nº 13 de Teotônio Vilela, infringe os artigos 187 e 188, da Constituição Estadual, importando em invasão de competência reservada ao Estado de Alagoas."
Além disso, diante do decreto do prefeito de Teotônio Vilela, Joãozinho Pereira, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil que requer o pagamento de multa de R$ 50 mil por dia, caso o comércio fosse reaberto - o que configuraria o descumprimento dos decretos federal e estadual de enfrentamento à pandemia da Covid-19.