Durante fiscalizações no final de semana nas rodovias que cortam Alagoas, 13 condutores embriagados foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Desses casos, três homens foram detidos por dirigir sob influência de álcool.
No sábado, policiais rodoviários federais realizavam patrulhamento na BR – 316, município de Satuba/AL, quando avistaram a motocicleta Yamaha/Fazer250 Bluefl, de cor vermelha, e deram ordem de parada.
Após a abordagem, os policiais notaram que o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez e decidiram realizar o teste de etilômetro, o qual apresentou resultado de 1,22mg/l de álcool em seu organismo, ou seja, mais de 4x acima do que é considerado crime pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi encaminhado à Central de Flagrantes.
Pouco mais tarde, outra equipe também realizava fiscalizações na BR – 316 quando abordou o veículo Vw/Parati, de cor verde, com 7 ocupantes.
Durante a abordagem, os policiais solicitaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), porém o condutor alegou não possuir CNH. Além disso, os agentes perceberam que o homem apresentava odor etílico e desencontro de palavras, sinais claros de embriaguez. Após o teste de etilômetro, foi constatado teor de 0,7 mg/l de álcool em seu organismo, comprovando estado de alcoolemia. Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Central de Flagrantes de Maceió.
Já a noite, no km 140 da BR – 316, município de Estrela de Alagoas/AL. A PRF abordou a motocicleta Honda/CBX 250 Twister, de cor vermelha e placa de São Paulo/SP, momento no qual notaram que o condutor apresentava sinais de embriaguez. Após teste de etilômetro, o resultado foi de 0,77mg/L e o homem foi então encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Civil de Palmeira dos Índios/AL para procedimentos cabíveis.
Mistura álcool e direção não combina
Nos três flagrantes em que os condutores embriagados foram presos há agravantes que aumentam o risco de ferimentos graves ou morte em casos de acidentes. Dois dos condutores pilotavam veículo automotor de duas rodas, exigindo maior reflexo e reação rápida pois a motocicleta torna seu usuário mais vulnerável em caso de sinistros. No outro caso, o motorista não tinha permissão para dirigir e viajava em um carro com lotação excedente, além de estar bêbado.
Para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o índice de 0,30mg/l no organismo do condutor já é suficiente para enquadrar a conduta como crime de trânsito. Além de ser preso, o motorista terá de pagar pela multa de R$ 2.934,70, acumulará sete pontos na carteira de habilitação e poderá ter seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.