Jornalismo Livre: o diploma qualifica, mas não pode autorizar a liberdade de informar
Jornalismo, liberdade e registro profissional: o direito de informar não pode depender de autorização prévia
O jornalismo pertence à sociedade, não ao controle estatal
Por Dêvis Klinger Menezes
O jornalismo sempre foi mais do que uma profissão. Antes de qualquer carteira, diploma ou registro, ele nasce da necessidade humana de contar fatos, revelar acontecimentos, ouvir pessoas, questionar versões oficiais e levar informação à sociedade. Por isso, o debate sobre o registro profissional de jornalista, especialmente para quem não possui diploma específico em Jornalismo, precisa ser tratado com equilíbrio, responsabilidade e base jurídica. Não se trata de desvalorizar a faculdade, nem de diminuir quem estudou, se formou e construiu sua carreira dentro da universidade. A formação acadêmica tem valor, qualifica e amplia a visão técnica do profissional. O ponto central é outro: o Estado não pode transformar o diploma em uma autorização prévia para alguém exercer o direito de informar.
Essa foi a essência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961/SP, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Na decisão, o STF declarou que a exigência obrigatória de diploma superior em Jornalismo, prevista no art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 972/1969, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Em linguagem simples: o Supremo reconheceu que o exercício do jornalismo está diretamente ligado à liberdade de expressão, à liberdade de informação e à liberdade de comunicação. Por isso, não pode haver uma barreira estatal que impeça alguém de exercer atividade jornalística apenas pela ausência de um diploma específico.
A faculdade de Jornalismo tem sua importância. Ela ensina técnica, ética, apuração, redação, edição, teoria da comunicação, legislação, história da imprensa e responsabilidade social. Tudo isso deve ser valorizado. O erro está em transformar o diploma em uma espécie de licença para falar, escrever, apurar ou informar. O jornalismo não pode ser tratado como uma concessão do Estado. Ele é uma manifestação da cidadania. Quando alguém apura um fato, entrevista uma fonte, escreve uma matéria, registra um acontecimento ou denuncia um problema de interesse público, está exercendo uma função social que pertence à democracia. O diploma pode abrir portas, melhorar a qualidade do trabalho e ser um diferencial profissional, mas não pode ser usado como muro para impedir o exercício da liberdade de informar.
Defender que uma pessoa sem diploma específico possa solicitar o registro profissional de jornalista não significa defender improviso, desordem ou irresponsabilidade. Pelo contrário. Significa reconhecer que, depois da decisão do STF, o caminho deve ser feito com seriedade, documentação, comprovação de atuação, portfólio real e compromisso ético. O registro profissional, nesse contexto, deve servir como instrumento de organização administrativa e reconhecimento da atuação. Ele não pode virar censura, filtro político, instrumento corporativo ou promessa fácil. Quem deseja obter o registro precisa entender que liberdade não é ausência de responsabilidade.
O profissional que atua no jornalismo deve respeitar a honra, a imagem, a privacidade, o contraditório e o direito de resposta. Deve checar informações, ouvir fontes, evitar acusações sem base e separar fato de opinião. Jornalismo não é simplesmente publicar qualquer coisa. Jornalismo exige método. Um dos maiores riscos desse debate é confundir liberdade com bagunça. Isso enfraquece a própria tese. A liberdade de expressão protege o direito de informar, opinar e comunicar, mas não protege a mentira deliberada, a calúnia, a difamação, a injúria, a manipulação de fatos ou a destruição irresponsável da reputação de alguém.
A decisão do STF não autorizou o mau jornalismo. Ela apenas afastou uma exigência que restringia o acesso à atividade jornalística de forma incompatível com a Constituição. Quem exerce jornalismo deve responder pelos abusos que cometer, seja na esfera civil, penal ou ética. O que não se admite é o controle prévio do Estado dizendo quem pode ou não pode informar. A democracia não precisa de censura prévia. Precisa de liberdade com responsabilidade.
Nesse cenário, uma mentoria voltada para pessoas que desejam solicitar o registro profissional de jornalista deve seguir uma linha clara: orientação, preparação e responsabilidade. Não se deve prometer registro garantido. Isso seria um erro grave. Quem decide é o órgão competente. O papel correto da mentoria é ajudar o interessado a compreender a decisão do STF, organizar seus documentos, montar um portfólio verdadeiro, desenvolver técnica jornalística, produzir conteúdo com responsabilidade e seguir o passo a passo pelos canais oficiais.
Essa orientação precisa ser humana, simples e direta. A pessoa que chega a esse processo muitas vezes já escreve, entrevista, grava, cobre eventos, produz notícias, administra páginas, atua em portais, blogs, rádios comunitárias, canais digitais ou redes sociais. Ela só não sabe como transformar essa trajetória em documentação organizada. É aí que entra o trabalho técnico. A mentoria deve ensinar o aluno a reunir matérias publicadas, links, prints, declarações de veículos, currículo profissional, contratos, histórico de atuação e demais provas reais de atividade jornalística. Quem ainda não tem experiência deve primeiro construir essa experiência: produzir, publicar, aprender, corrigir, melhorar e, só depois, com base concreta, solicitar o registro.
O jornalismo profissional também exige escrita clara. Não basta ter informação. É preciso saber comunicar. Por isso, uma boa formação prática deve ajudar o futuro jornalista a escrever com uma linguagem mais humana, natural e próxima da sua própria voz. O conteúdo precisa ganhar clareza sem perder o tom profissional. Ao mesmo tempo, não existe bom jornalismo sem verificação. Cada texto precisa ter base, fonte, contexto e responsabilidade. Com uma verificação integrada de fatos, o profissional ganha mais segurança para publicar conteúdos fundamentados, confiáveis e prontos para serem editados, melhorados e divulgados com clareza.
A escrita jornalística não deve parecer artificial, mas também não pode ser vazia. Ela precisa unir humanidade, técnica e confiança. O bom texto jornalístico é aquele que o leitor entende, respeita e sente que foi produzido com cuidado. A decisão do STF abriu uma porta importante, mas essa porta não deve ser atravessada de qualquer maneira. Quem deseja atuar como jornalista precisa estudar, praticar e compreender o peso da palavra publicada. Uma informação mal apurada pode ferir pessoas, destruir reputações e confundir a sociedade. Por isso, a defesa do registro profissional para quem não possui diploma específico deve vir acompanhada de uma exigência maior: compromisso com a verdade possível, com a apuração responsável e com o interesse público.
O julgamento do RE 511.961/SP não acabou com a importância do curso superior de Jornalismo. Ele apenas deixou claro que o diploma específico não pode ser uma condição obrigatória para o exercício da atividade jornalística. Essa decisão fortalece a liberdade de expressão, amplia o acesso à comunicação e reconhece que a sociedade também forma comunicadores, repórteres, editores, comentaristas e profissionais capazes de informar com qualidade. O caminho correto não é vender facilidade. É oferecer orientação séria. O registro profissional deve ser buscado com documentação, ética, portfólio real e responsabilidade. O jornalismo precisa de liberdade, mas também precisa de técnica. Precisa de coragem, mas também de cuidado. Precisa de voz própria, mas também de verificação dos fatos.
O diploma qualifica. A prática comprova. A ética sustenta. Mas a liberdade de informar não pode depender de autorização prévia do Estado.
*Pós-Graduado em Processo Civil